Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.005/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MACHADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 20.005, de 03/01/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MACHADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado imóvel com área de 17.800m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 6.525, a fls. 27 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de esporte e lazer.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 23242 /2019)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena