Lei Ordinária nº 20.006/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PADRE CARVALHO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.006, de 03/01/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PADRE CARVALHO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Padre Carvalho imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), localizado na Praça da Matriz, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 4.674, a fls. 64 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grão-Mogol.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.