Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.006/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PADRE CARVALHO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.006, de 03/01/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PADRE CARVALHO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Padre Carvalho imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), localizado na Praça da Matriz, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 4.674, a fls. 64 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grão-Mogol.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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