Lei Ordinária nº 20.007/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.007, de 03/01/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre imóvel com área de 3.436,15m² (três mil quatrocentos e trinta e seis vírgula quinze metros quadrados), descrito no Anexo desta Lei, desmembrado de imóvel com área total de 21.776m² (vinte e um mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Rua República da Venezuela, nº 344, naquele Município, registrado sob nº 36.671, a fls. 94 do Livro 3-AD, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à construção de uma unidade de educação infantil no padrão do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - ProInfância.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.007, de 3 de janeiro de 2012)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: com acesso por imóvel municipal, partindo da Rua Yeda Maria Machado, inicia no ponto P1, com azimute-magnético de 84º11`50" SL, segue por muro sinuoso de 53,20m (cinquenta e três vírgula vinte metros), confrontando com imóvel municipal e com quem de direito, até o ponto P2, com azimute-magnético de 155º5`19" SL; segue em linha reta de 70,20m (setenta vírgula vinte metros) até o ponto P3, com azimute-magnético de 245º5`52" SO; segue em linha reta de 44,55m (quarenta e quatro vírgula cinquenta e cinco metros), até o ponto P4, com azimute-magnético de 346º3`36" N, confrontando, do P2 ao P4, com a Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva. Do ponto P4, segue por muro sinuoso de 92,60m (noventa e dois vírgula sessenta metros), confrontando com o 14º Grupo de Artilharia de Campanha - GAC - do Ministério do Exército, até o ponto P1, onde se iniciou este levantamento, perfazendo uma área de 3.436,15m² (três mil, quatrocentos e trinta e seis vírgula quinze metros quadrados.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.