Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.019/2012

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA.

LEI Nº 20.019, de 05/01/2012

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Em caso de falha total ou parcial na prestação de serviço por provedoras de acesso à internet, operadoras de televisão a cabo e outras empresas prestadoras de serviços de natureza similar, fica vedada a inclusão, em qualquer instrumento de cobrança, dos valores correspondentes ao período compreendido entre o registro, pelo usuário, da solicitação de regularização e o reestabelecimento da prestação do serviço pela prestadora, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, a prestadora de serviço creditará na fatura subsequente, em favor do usuário, o dobro do valor correspondente à cobrança indevida.

Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a falhas, defeitos ou problemas decorrentes de instalações de responsabilidade exclusiva do usuário ou de uso inadequado dos equipamentos.

Art. 3º A prestadora de serviço fica obrigada a incluir no documento de cobrança da mensalidade o registro do período em que o serviço ficou indisponível.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.