Lei Ordinária nº 20.021/2012
ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º DA LEI Nº 16.279, DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.
LEI Nº 20.021, de 05/01/2012
ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º DA LEI Nº 16.279 , DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, o seguinte inciso XXII:
"Art. 2º ...
XXII - ter acesso, no local onde a assistência é prestada, às seguintes informações sobre os serviços de saúde:
a) endereços, telefones, horários de funcionamento e especialidades oferecidas;
b) nome, número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16279/2006 de 20/07/2006