Lei Ordinária nº 20.022/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI Nº 16.290, DE 27 DE JULHO DE 2006.
LEI Nº 20.022, de 05/01/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI Nº 16.290 , DE 27 DE JULHO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João del-Rei imóvel com área de 3.917,83m² (três mil, novecentos e dezessete vírgula oitenta e três metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 43.303, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João del-Rei imóvel com área de 988m² (novecentos e oitenta e oito metros quadrados) e edificação com área total de 871,87m² (oitocentos e setenta e um vírgula oitenta e sete metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 30.195, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei. (Redação dada pela Lei nº 20.281 /2012) Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Câmara Municipal.]
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei ficará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de São João del-Rei não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de São João del-Rei encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.290 , de 27 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de serviço de apoio operacional da Prefeitura e à realização de atividades de interesse social da comunidade.".
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena