Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.027/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA O TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.027, de 11/01/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA O TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-290 que vai do pórtico do Município de Borda da Mata localizado no Bairro Santa Cruz ao pórtico do mesmo Município localizado no Bairro Santa Rita.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Borda da Mata o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo Único. O trecho de rodovia a que se refere o "caput" deste artigo passa a integrar o perímetro urbano do Município de Borda da Mata e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º O trecho de rodovia de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro

Presidente

Dilzon Melo

1º Secretário

Alencar da Silveira Jr.

2º Secretário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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