Lei Ordinária nº 20.028/2012
CONCEDE PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 17.699, DE 4 DE AGOSTO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.028, de 11/01/2012
(Revogada pela Lei nº 21169 /2014) CONCEDE PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 17.699 , DE 4 DE AGOSTO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 17.699 , de 4 de agosto de 2008, o prazo de dez anos, contados da data de publicação desta lei, para a execução das obras destinadas à implantação de cursos de graduação do ensino superior e atividades correlatas de instituição de ensino superior mantida pela Fundação Educacional Lucas Machado - Feluma.
Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 17.699 , de 2008, reverterá ao patrimônio do Estado se, a qualquer tempo, a Feluma deixar de cumprir quaisquer das obrigações firmadas no Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação ou se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não tiver sido cumprida a disposição nele contida.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 17.699 , de 2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Dinis Pinheiro Presidente Dilzon Melo 1º Secretário Alencar da Silveira Jr. 2º Secretário