Lei Ordinária nº 20.036/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA DE RIO ACIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA.
LEI Nº 20.036, de 08/03/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA DE RIO ACIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida de Rio Acima, com sede no Município de Rio Acima.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.