Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.036/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA DE RIO ACIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA.

LEI Nº 20.036, de 08/03/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA DE RIO ACIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida de Rio Acima, com sede no Município de Rio Acima.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.