Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.046/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS SURDOS DE DIVINÓPOLIS - SSDIV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

LEI Nº 20.046, de 16/03/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS SURDOS DE DIVINÓPOLIS - SSDIV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Surdos de Divinópolis - SSDIV -, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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