Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.047/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE DIVINÓPOLIS - APRAFAD -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

LEI Nº 20.047, de 16/03/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE DIVINÓPOLIS - APRAFAD -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar de Divinópolis - Aprafad -, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.