Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.054/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO UNIDOS EM CRISTO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO.

LEI Nº 20.054, de 04/04/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO UNIDOS EM CRISTO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo Unidos em Cristo, com sede no Município de Capim Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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