Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.123/2012

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.849, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CANÁPOLIS TÊNIS CLUBE - CTC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS.

LEI Nº 20.123, de 27/04/2012

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.849 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CANÁPOLIS TÊNIS CLUBE - CTC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.849 , de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional - ADN -, com sede no Município de Canápolis.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 14.849 , de 2003, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional - ADN -, com sede no Município de Canápolis.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 27 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro

Presidente

Deputado Dilzon Melo

1º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.

2º Secretário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14849/2003 de 12/12/2003