Lei Ordinária nº 20.136/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES VÍTIMAS DA ENCHENTE DE BELO VALE-MG - AMOVE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO VALE.
LEI Nº 20.136, de 27/04/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES VÍTIMAS DA ENCHENTE DE BELO VALE-MG - AMOVE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO VALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores Vítimas da Enchente de Belo Vale-MG - Amove -, com sede no Município de Belo Vale.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.