Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.160/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA ZONA SUL DE MATEUS LEME, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MATEUS LEME.

LEI Nº 20.160, de 02/05/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA ZONA SUL DE MATEUS LEME, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MATEUS LEME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Zona Sul de Mateus Leme, com sede no Município de Mateus Leme.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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