Lei Ordinária nº 20.165/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE AREADO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AREADO.
LEI Nº 20.165, de 03/05/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE AREADO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AREADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente de Areado, com sede no Município de Areado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.