Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.167/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE TIMÓTEO E AMIGOS - ADEVITA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.

LEI Nº 20.167, de 03/05/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE TIMÓTEO E AMIGOS - ADEVITA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Timóteo e Amigos - Adevita -, com sede no Município de Timóteo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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