Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.177/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO CULTURAL E SOCIAL KAYURU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.

LEI Nº 20.177, de 08/05/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO CULTURAL E SOCIAL KAYURU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Cultural e Social Kayuru, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.