Lei Ordinária nº 20.177/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO CULTURAL E SOCIAL KAYURU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.
LEI Nº 20.177, de 08/05/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO CULTURAL E SOCIAL KAYURU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Cultural e Social Kayuru, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.