Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.187/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE MOTIVAÇÃO DO JOVEM AO EMPREENDEDORISMO, SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO - IMJESE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

LEI Nº 20.187, de 11/05/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE MOTIVAÇÃO DO JOVEM AO EMPREENDEDORISMO, SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO - IMJESE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Motivação do Jovem ao Empreendedorismo, Solidariedade e Educação - Imjese -, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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