Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.192/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE TEATRO EXPRESSART & CIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.

LEI Nº 20.192, de 11/05/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE TEATRO EXPRESSART & CIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo de Teatro Expressart & Cia, com sede no Município de Taiobeiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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