Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.201/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA MGC-497 QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA MG-255, NO MUNICÍPIO DE ITURAMA, AO ENTRONCAMENTO PARA O DISTRITO DE HONORÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE.

LEI Nº 20.201, de 16/05/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA MGC-497 QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA MG-255, NO MUNICÍPIO DE ITURAMA, AO ENTRONCAMENTO PARA O DISTRITO DE HONORÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Pio Martins de Freitas o trecho da MGC-497 que liga o entroncamento da MG-255, no Município de Iturama, ao entroncamento para o Distrito de Honorópolis, no Município de Campina Verde.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro

Presidente

Dilzon Melo

1º Secretário

Alencar da Silveira Jr.

2º Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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