Lei Ordinária nº 20.225/2012
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES, CENTRAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DE CLASSE.
LEI Nº 20.225, de 06/06/2012
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES, CENTRAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DE CLASSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Demais Órgãos de Classe, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.