Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.226/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO ANEL RODOVIÁRIO QUE CIRCUNDA O MUNICÍPIO DE PIRAJUBA.

LEI Nº 20.226, de 06/06/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO ANEL RODOVIÁRIO QUE CIRCUNDA O MUNICÍPIO DE PIRAJUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Fica denominado Lindomar José do Carmo o anel rodoviário que circunda o Município de Pirajuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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