Lei Ordinária nº 20.226/2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO ANEL RODOVIÁRIO QUE CIRCUNDA O MUNICÍPIO DE PIRAJUBA.
LEI Nº 20.226, de 06/06/2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO ANEL RODOVIÁRIO QUE CIRCUNDA O MUNICÍPIO DE PIRAJUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Fica denominado Lindomar José do Carmo o anel rodoviário que circunda o Município de Pirajuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.