Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.244/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPACDEMG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTÔNI.

LEI Nº 20.244, de 12/06/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPACDEMG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTÔNI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção Artística, Cultural e de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - Ipacdemg -, com sede no Município de Teófilo Otôni.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.