Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.252/2012

ACRESCENTA O § 3º AO ART. 2º DA LEI Nº 13.408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, INSTITUIÇÃO E PRÓPRIO PÚBLICO DO ESTADO.

LEI Nº 20.252, de 19/06/2012

ACRESCENTA O

§ 3º AO ART. 2º DA LEI Nº 13.408 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, INSTITUIÇÃO E PRÓPRIO PÚBLICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.408 , de 21 de dezembro de 1999, fica acrescido do seguinte

§ 3º:

"Art. 2º ...

§ 3º O Poder Executivo divulgará, em estabelecimento, instituição ou próprio público que tenha nome de pessoa, informações sobre o homenageado.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13408/1999 de 21/12/1999