Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.263/2012

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE EDUCADORES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 20.263, de 27/06/2012

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE EDUCADORES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Magistra - Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, instituída pelo inciso XII do art. 178 da Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, localizada na Avenida Amazonas, nº 5.855, Bairro Gameleira, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 180/2011 de //