Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.265/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO ARVOREDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

LEI Nº 20.265, de 17/07/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO ARVOREDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Arvoredo, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 17 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro

Presidente

Deputado Dilzon Melo

1º Secretário

Deputado Jayro Lessa

3º Secretário nas funções de 2º Secretário

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.