Lei Ordinária nº 20.265/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO ARVOREDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
LEI Nº 20.265, de 17/07/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO ARVOREDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Arvoredo, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 17 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro
Presidente
Deputado Dilzon Melo
1º Secretário
Deputado Jayro Lessa
3º Secretário nas funções de 2º Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.