Lei Ordinária nº 20.281/2012
ALTERA A LEI Nº 20.022, DE 5 DE JANEIRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI Nº 16.290, DE 27 DE JULHO DE 2006.
LEI Nº 20.281, de 25/07/2012
ALTERA A LEI Nº 20.022 , DE 5 DE JANEIRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI Nº 16.290 , DE 27 DE JULHO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 20.022 , de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João del-Rei imóvel com área de 988m² (novecentos e oitenta e oito metros quadrados) e edificação com área total de 871,87m² (oitocentos e setenta e um vírgula oitenta e sete metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 30.195, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20022/2012 de 05/01/2012
Lei Ordinária nº 16290/2006 de 27/07/2006