Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.302/2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

LEI Nº 20.302, de 26/07/2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 211.237.700,00 (duzentos e onze milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 199.500.000,00 (cento e noventa e nove milhões e quinhentos mil reais);

II - outras despesas correntes, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais); e

III - despesas com investimentos, no valor de R$ 3.237.700,00 (três milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip -, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição Patronal para o Funfip, no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);

III - da anulação de recursos destinados à Cobertura do Déficit Atuarial Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);

IV - da anulação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, dos Encargos Gerais do Estado - EGE-SEF -, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

V - da anulação de recursos da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

VI - do superávit financeiro de exercício anterior da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$ 237.700,00 (duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais); e

VII - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.