Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.319/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JUAZEIRO, INGAZEIRA, SALINAS, BAIXÃO E JUREMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA.

LEI Nº 20.319, de 30/07/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JUAZEIRO, INGAZEIRA, SALINAS, BAIXÃO E JUREMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Juazeiro, Ingazeira, Salinas, Baixão e Jurema, com sede no Município de Espinosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.