Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.321/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE DIOGO DE VASCONCELOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIOGO DE VASCONCELOS.

LEI Nº 20.321, de 30/07/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE DIOGO DE VASCONCELOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIOGO DE VASCONCELOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Município de Diogo de Vasconcelos, com sede no Município de Diogo de Vasconcelos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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