Lei Ordinária nº 20.328/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POCRANE OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.328, de 30/07/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POCRANE OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pocrane os seguintes imóveis, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema:
I - área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego do Jatay, no Distrito de Açaraí, naquele Município, registrada sob o nº 19.142, a fls. 175 do Livro 3-O;
II - área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego do Paraíso, naquele Município, registrada sob o nº 19.163, a fls. 179 do Livro 3-O;
III - área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego Santa Maria, naquele Município, registrada sob o nº 19.134, a fls. 173 do Livro 3-O;
IV - área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego Quati Bebeu, no Distrito de Açaraí, naquele Município, registrada sob o nº 19.144, a fls. 175 do Livro 3-O;
V - área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego da Safira, no Distrito de Barra da Figueira, naquele Município, registrada sob o nº 19.165, a fls. 180 do Livro 3-O;
VI - área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego da Ferrugem, no Distrito de Açaraí, naquele Município, registrada sob o nº 19.193, a fls. 185 do Livro 3-O.
Parágrafo Único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se a construções da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e ao funcionamento das Escolas Municipais Córrego do Jatay, Paraíso, Córrego Santa Maria, Cantinho do Céu, Safira, e de Ferrugem.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.