Lei Ordinária nº 20.331/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITACAMBIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.331, de 31/07/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITACAMBIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itacambira imóvel com área de 101,60m² (cento e um vírgula sessenta metros quadrados), situado na Avenida Francisco Bicalho, nesse Município, registrado sob o nº 532, a fls. 117 do Livro 3, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Grão Mogol.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos municipais.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Itacambira não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de Itacambira encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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