Lei Ordinária nº 20.332/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.332, de 31/07/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tomás de Aquino imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no local denominado Fazenda Barro Alto, naquele Município, registrado sob o nº 5.069, a fls. 260 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis de São Tomás de Aquino.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de programas municipais voltados ao agricultor familiar e ao fomento de viveiros e hortas agrícolas.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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