Lei Ordinária nº 20.337/2012
FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REFERENTE AO ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 20.337, de 02/08/2012
FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REFERENTE AO ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833 , de 20 de julho de 2007, fica reajustado em 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), passando a ser de R$ 481,52 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2012, nos termos do art. 2º da Lei nº 19.838 , de 2 de dezembro de 2011.
Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei não se aplica:
I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no
§ 8º do mesmo artigo;
II - ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100 , de 5 de novembro de 2007.
Art. 3º É devida ao Deputado, no início e no final da legislatura, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio mensal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.
Art. 5º Ficam revogados o
§ 1º do art. 2º e o inciso I do caput e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 5.200 , de 27 de setembro de 2001.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16833/2007 de 20/07/2007
Lei Ordinária nº 19838/2011 de 02/12/2011
Resolução nº 5200/2001 de //