Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.337/2012

FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REFERENTE AO ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 20.337, de 02/08/2012

FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REFERENTE AO ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833 , de 20 de julho de 2007, fica reajustado em 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), passando a ser de R$ 481,52 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2012, nos termos do art. 2º da Lei nº 19.838 , de 2 de dezembro de 2011.

Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei não se aplica:

I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no

§ 8º do mesmo artigo;

II - ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100 , de 5 de novembro de 2007.

Art. 3º É devida ao Deputado, no início e no final da legislatura, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio mensal.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Ficam revogados o

§ 1º do art. 2º e o inciso I do caput e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 5.200 , de 27 de setembro de 2001.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16833/2007 de 20/07/2007

Lei Ordinária nº 19838/2011 de 02/12/2011

Resolução nº 5200/2001 de //