Lei Ordinária nº 20.348/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA GUARDIÕES DA LIBERDADE - ARLS GUARDIÕES DA LIBERDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 20.348, de 06/08/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA GUARDIÕES DA LIBERDADE - ARLS GUARDIÕES DA LIBERDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Guardiões da Liberdade - ARLS Guardiões da Liberdade, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro
Presidente
Deputado Dilzon Melo
1º Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr.
2º Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.