Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.348/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA GUARDIÕES DA LIBERDADE - ARLS GUARDIÕES DA LIBERDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 20.348, de 06/08/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA GUARDIÕES DA LIBERDADE - ARLS GUARDIÕES DA LIBERDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Guardiões da Liberdade - ARLS Guardiões da Liberdade, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro

Presidente

Deputado Dilzon Melo

1º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.

2º Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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