Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.349/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 11.963, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.349, de 06/08/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 11.963 , DE 30 DE OUTUBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 11.963 , de 30 de outubro de 1995, passa a destinar-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e à construção de Centro de Referência de Assistência Social - Cras - e de quadra poliesportiva.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no "caput".

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.963 , de 1995.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro

Presidente

Deputado Dilzon Melo

1º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.

2º Secretário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11963/1995 de 30/10/1995