Lei Ordinária nº 20.349/2012
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 11.963, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.349, de 06/08/2012
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 11.963 , DE 30 DE OUTUBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 11.963 , de 30 de outubro de 1995, passa a destinar-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e à construção de Centro de Referência de Assistência Social - Cras - e de quadra poliesportiva.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no "caput".
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.963 , de 1995.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro
Presidente
Deputado Dilzon Melo
1º Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr.
2º Secretário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11963/1995 de 30/10/1995