Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.370/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.603, DE 23 DE JANEIRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE ITUMIRIM.

LEI Nº 20.370, de 08/08/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.603 , DE 23 DE JANEIRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE ITUMIRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 14.603 , de 23 de janeiro de 2003, passa a destinar-se à construção de moradias para pessoas carentes.

Art. 2º O imóvel a que se refere esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.603 , de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14603/2003 de 23/01/2003