Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.378/2012

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO.

LEI Nº 20.378, de 10/08/2012

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.

Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º serão realizados, em todo o Estado, atos públicos, caminhadas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos alusivos ao tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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