Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.396/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL ACIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.

LEI Nº 20.396, de 11/10/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL ACIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Acia, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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