Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.428/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARIA JOANITA DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER - AMJOAPAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO.

LEI Nº 20.428, de 13/11/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARIA JOANITA DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER - AMJOAPAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria Joanita de Apoio ao Paciente com Câncer - Amjoapac -, com sede no Município de Bom Repouso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.