Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.441/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-320 QUE LIGA A BR-381, NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO DIAS, AO PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE, NO MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA.

LEI Nº 20.441, de 13/11/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-320 QUE LIGA A BR-381, NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO DIAS, AO PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE, NO MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Deputado Geraldo Morais Quintão o trecho da Rodovia MG-320 que liga a BR-381, no Município de Antônio Dias, ao Parque Estadual do Rio Doce, no Município de Marliéria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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