Lei Ordinária nº 20.457/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR DO IDOSO RECANTO DA PAZ DE RIO MANSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO MANSO.
LEI Nº 20.457, de 23/11/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR DO IDOSO RECANTO DA PAZ DE RIO MANSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO MANSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar do Idoso Recanto da Paz de Rio Manso, com sede no Município de Rio Manso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.