Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.466/2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

LEI Nº 20.466, de 26/11/2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, no valor de R$ 62.509.688,00 (sessenta e dois milhões quinhentos e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);

II - outras despesas correntes, no valor de R$ 4.289.688,00 (quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais);

III - despesas com investimentos, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS - do MPMG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III - da anulação de dotação orçamentária do grupo de despesa Investimentos do MPMG, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);

IV - da anulação de dotação orçamentária de Custeio do MPMG, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

V - da anulação de dotação orçamentária de Capital do MPMG, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

VI - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados - RDA - do MPMG, no valor de R$ 2.004.688,00 (dois milhões quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais);

VII - do saldo financeiro do Convênio nº 759459, celebrado entre o MPMG e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VIII - do saldo financeiro do Convênio nº 023/2006, celebrado entre o MPMG e a Prefeitura de Uberlândia, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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