Lei Ordinária nº 20.467/2012
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS.
LEI Nº 20.467, de 26/11/2012
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -, no valor de R$ 1.174.553,69 (um milhão cento e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), para atender a:
I - despesas correntes, no valor de R$ 309.275,96 (trezentos e nove mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
II - despesas de investimentos, no valor de R$ 865.277,73 (oitocentos e sessenta e cinco mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do TCEMG, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
II - do saldo financeiro do Convênio nº 0006/2006, firmado em 3 de abril de 2006, entre o TCEMG e a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 437.915,81 (quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e quinze reais e oitenta e um centavos);
III - do saldo financeiro de recursos recebidos para contrapartida ao Convênio nº 0006/2006, no valor de R$ 226.651,56 (duzentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos);
IV - da anulação de dotação orçamentária de custeio do TCEMG, no valor de R$ 109.986,32 (cento e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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