Lei Ordinária nº 20.468/2012
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS.
LEI Nº 20.468, de 26/11/2012
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -, no valor de R$ 35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais);
II - outras despesas correntes, no valor R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação de dotação orçamentária de Pessoal e Encargos Sociais do TCEMG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, no valor de R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - do TCEMG, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do TCEMG, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS - do TCEMG, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados - RDA - do TCEMG, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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