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Lei Ordinária nº 20.470/2012

INSTITUI O DIA DO BARROCO MINEIRO E DECLARA O ANO DE 2014 COMO O ANO DE COMEMORAÇÃO DO BICENTENÁRIO DE ALEIJADINHO.

LEI Nº 20.470, de 26/11/2012

INSTITUI O DIA DO BARROCO MINEIRO E DECLARA O ANO DE 2014 COMO O ANO DE COMEMORAÇÃO DO BICENTENÁRIO DE ALEIJADINHO.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Barroco Mineiro, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Parágrafo Único. Na data a que se refere o caput, serão realizadas no Estado atividades com o objetivo de preservar, valorizar e divulgar o patrimônio histórico, artístico e cultural vinculado ao barroco mineiro, à obra de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, e aos demais expoentes desse estilo.

Art. 2º Fica declarado o ano de 2014 como o Ano de Comemoração do Bicentenário de Aleijadinho.

§ 1º Com o objetivo de planejar e acompanhar as atividades inerentes à comemoração a que se refere o caput, será constituído grupo de trabalho, integrado por pessoas de notório saber nos campos artístico, cultural e turístico, designadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, por órgãos afins e pela sociedade civil, nos termos do regulamento desta Lei.

§ 2º As atividades inerentes à comemoração a que se refere o caput incluirão:

I - painéis e exposições;

II - concursos e premiações;

III - apresentações cênicas ou performáticas;

IV - excursões pedagógicas;

V - debates.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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