Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.485/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ASILO JOSÉ MORAES DE OLIVEIRA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS.

LEI Nº 20.485, de 27/11/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ASILO JOSÉ MORAES DE OLIVEIRA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Asilo José Moraes de Oliveira da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São Roque de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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