Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.492/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA JUSTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO.

LEI Nº 20.492, de 27/11/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA JUSTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Santa Justa, com sede no Município de São Francisco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradente Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.