Lei Ordinária nº 20.492/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA JUSTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO.
LEI Nº 20.492, de 27/11/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA JUSTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Santa Justa, com sede no Município de São Francisco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradente Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.