Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.494/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FCDL-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 20.494, de 27/11/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FCDL-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais - FCDL-MG -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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